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Jurisprudências

TSTAIRR 259-16.2022.5.07.0030

Verba de representação: repercussão em gratificação de função

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. REPERCUSSÃO EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia devolvida no recurso de revista não se limita à definição da natureza jurídica da verba de representação, mas envolve a aferição da existência de diferenças de gratificação de função em relação ao percentual mínimo de 55% previsto em norma coletiva. Registrado pelo Tribunal Regional que a gratificação já era paga no percentual convencional, inclusive considerada a natureza salarial da verba de representação, a alteração desse entendimento demandaria o reexame dos elementos probatórios dos autos, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Nessa circunstância, resta prejudicada a análise da transcendência da matéria, diante da impossibilidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Incorporação

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