TSTAg-AIRR 10516-88.2022.5.03.0167
Cerceamento de defesa: contradita de testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Contradita de testemunha
- Suspeição não comprovada
- Decisão regional em harmonia com a súmula 357 do TST
- Turno ininterrupto de revezamento
- Ausência de previsão em norma coletiva ou em cláusula contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 357 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU EM CLÁUSULA CONTRATUAL. 3. HORAS EXTRAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Depoimento Pessoal / Testemunha