STJAgInt no AREsp 3.084.113
Reconhecimento de união estável post mortem: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Direito de Família
- Reconhecimento de união estável post mortem
- Revisão
- Impossibilidade
- Incidência do óbice da Súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca do reconhecimento de união estável post mortem, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.