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Jurisprudências

TSTRR 1916-77.2014.5.05.0531

Deserção afastada: iI –recurso de revista da 3ª reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Deserção afastada
  • Consoante tese firmada pelo Plenário do E
  • Conforme ressaltado pelo Exmo
  • Diante do entendimento firmado pelo E

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL –NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO –DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A C. SBDI-1, no julgamento do Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, acolheu a tese de que a ausência do comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) pode ser suprida, desde que o número de registro na SUSEP esteja indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso, de modo a cumprir os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. Deserção afastada. Agravo conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DECLARADA ILÍCITA –RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (Tema 725 da repercussão geral). 2. Conforme ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, Relator da ADPF nº 324/DF, a terceirização de atividades ou serviços " tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência " e " não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários ", de maneira que não se configura " relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada " (acórdão publicado no DJE de 6/9/2019, Ata nº 127/2019). 3. Na espécie, o acórdão regional considerou ilícita a terceirização de atividade-fim e reconheceu o vínculo entre a tomadora e a parte Reclamante. Diante do entendimento firmado pelo E. STF, afasta-se o reconhecimento do vínculo, mantendo-se, contudo, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Recurso de Revista conhecido e provido. MULTA DO ART. 467 DA CLT –TRABALHO EM ESCALA 6X3 –TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A Corte a quo assinalou que a Reclamada não trouxe aos autos o controle de frequência, nem produziu prova sobre a jornada alegada. Além disso, registrou que a Reclamada não apresentou a norma coletiva que, supostamente, autorizaria o sistema de compensação de jornada. A alteração do decidido, por demandar o reexame das provas produzidas, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO DECLARADA ILÍCITA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS", por contrariedade ao decidido pelo E. STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com a 3ª Reclamada, mantendo-se a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos do Reclamante; e III - não conhecer do Recurso de Revista em relação aos demais temas.

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