TSTRR 0000683-81.2020.5.09.0124
Decisão extra petita: gestante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Decisão extra petita
- Gestante
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO EXTRA PETITA. GESTANTE. PEDIDO DE INVALIDADE DA DISPENSA. 1. A parte recorrente sustenta que o Tribunal Regional do Trabalho, ao declarar a nulidade do pedido de demissão da reclamante por falta de assistência sindical (art. 500 da CLT), incorreu em decisão extra petita, condenando-a ao pagamento de verbas rescisórias que não foram objeto de pedido na petição inicial. 2 - No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário da reclamante, constatou, com base nos fundamentos da petição inicial, a existência de pedido e causa de pedir relacionados à invalidade da dispensa da gestante, por não observância dos trâmites legais, bem como o expresso pedido de indenização pelo período de estabilidade. 3. Nesse contexto, o reconhecimento da invalidade do pedido de demissão e a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias e da indenização estabilitária decorreram logicamente da análise do pedido e da causa de pedir, não havendo que se falar em julgamento extra petita, apenas pelo fato de tais pedidos não constarem no trecho denominado "item dos pedidos". Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora