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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010176-89.2023.5.15.0066

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A parte agravante, em suas razões, não impugna o óbice da decisão agravada, qual seja a Súmula 422 desta Corte, circunstância que atrai, novamente, a incidência da referida súmula como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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