TSTAg-AIRR 0100682-25.2024.5.01.0080
Rito sumaríssimo: reenquadramento salarial
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reenquadramento salarial
- Pccs/2017
- Interpretação de norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REENQUADRAMENTO SALARIAL. PCCS/2017. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Circunscreve-se a controvérsia dos autos à interpretação de norma coletiva, em que o Tribunal Regional concluiu que o reenquadramento previsto no instrumento coletivo era destinado a todos os empregados da reclamada. 3. A admissibilidade do Recurso de Revista somente se viabilizaria, em tais circunstâncias, mediante a caracterização de dissenso jurisprudencial, desde que evidenciada a eficácia da norma coletiva fora dos limites da jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, o que, todavia, não é possível por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo. 4. Ante a incidência de óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator