TSTAg-AIRR 1001454-47.2021.5.02.0465
Reclamante: doença ocupacional
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Doença ocupacional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por óbice da Súmula 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Da fundamentação extraída dos trechos do acórdão recorrido transcritos, constata-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a responsabilização da reclamada pela doença apresentada pelo reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora