TSTAg-AIRR 0100966-64.2019.5.01.0482
Negativa de prestação jurisdicional: prescrição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO agravada. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido óbice processual, pilar decisório da decisão agravada. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator