STJAgRg no HC 964.297
Tráfico de entorpecentes: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Dosimetria da pena
- Redutor do tráfico privilegiado
- Utilização da quantidade de droga para afastar a minorante
- Fundamento inidôneo
- Configuração do bis in idem
Ementa
DIREITO PENAL E PENAL PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA PARA AFASTAR A MINORANTE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Indexação
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