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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11196-68.2019.5.18.0003

Correção monetária: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Promoção por antiguidade
  • Prescrição total
  • Defeito de transcrição
  • Prescrição parcial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Limita-se a reiterar as questões de fundo, nem sequer analisadas em razão do desatendimento do requisito da transcrição. 2. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - PRESCRIÇÃO TOTAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALCANCE DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. No caso dos autos, o Regional declarou que a prescrição parcial alcança as promoções devidas no período anterior ao quinquênio e afastou qualquer efeito condenatório de tais progressões, ainda que indireto. Ressaltou que, "ao declarar o direito do empregado a promoção abrangida pelo prazo prescricional, ainda que declaratória a decisão, haverá efeito financeiro decorrente de um acréscimo salarial dos níveis agregados pelo decurso de tempo". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pronúncia da prescrição parcial não impede o reconhecimento das promoções a que o empregado faz jus (fundo do direito), mas apenas restringe os efeitos financeiros ao período imprescrito, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Correção Monetária

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