TSTAg-AIRR 0001502-87.2024.5.08.0000
Incabível: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Incabível
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Erro grosseiro
- Assim, não merece reforma a decisão agravada
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-II desta Corte, é incabível e constitui erro grosseiro a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896 da CLT, contra decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade. II. Assim, não merece reforma a decisão agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer