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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001502-87.2024.5.08.0000

Incabível: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Incabível
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Erro grosseiro
  • Assim, não merece reforma a decisão agravada
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-II desta Corte, é incabível e constitui erro grosseiro a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896 da CLT, contra decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade. II. Assim, não merece reforma a decisão agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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