TSTAg-AIRR 0100765-91.2023.5.01.0010
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO FAZ JUS ÀS PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator