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Jurisprudências

TSTRR 590240-85.2007.5.11.0006

Turma: responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEXTO RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA – DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NOS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SEXTO RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) – ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NOS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL O acórdão regional contraria as teses firmadas pelo E. Supremo Tribunal Federal sobre os Temas nos 246 e 1.118 da Repercussão Geral, em que se atribuiu ao trabalhador o ônus da prova de conduta culposa para fins de responsabilização subsidiária do ente da administração pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes, e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta ao Estado do Amazonas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Legitimidade para a Causa

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