TSTEDCiv-RRAg-Ag-EDCiv-Emb 0001198-78.2023.5.13.0002
Coisa julgada: limitação do valor da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 8.597,48), no importe de R$ 85,97 ¿ oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator