TSTAg-RRAg 1001178-64.2018.5.02.0386
Multa por embargos de declaração: considerados protelatórios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por embargos de declaração
- Considerados protelatórios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. 2. O acórdão regional concluiu que diante da inequívoca impertinência dos pleitos e questões veiculados em sede de embargos, verifica- se o intuito meramente protelatório do recorrente, que se beneficia com a procrastinação do deslinde do feito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios