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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000771-19.2024.5.21.0004

Competência da justiça do trabalho: empregado público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Empregado público
  • Matéria de natureza trabalhista
  • Ausência de aderência ao tema 1.143 do STF

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM REDUÇÃO SALARIAL OU COMPENSAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA (TEA). MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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