TSTRR 10980-75.2016.5.15.0010
Gratificação de produtividade: alteração contratual lesiva
- Direito do Trabalho
- Gratificação de produtividade
- Alteração contratual lesiva
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Gratificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI MUNICIPAL REVOGADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente o acórdão regional, que não é sucinto, sem efetuar destaques e sem apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Trata-se, portanto de transcrição genérica que não atende o disposto no referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação