TSTAg-AIRR 1139-62.2023.5.08.0121
Horas extras: incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que: i) não há prova de que a parte autora desempenhava função, de fato, diferente daquela para a qual foi contratada; ii) os controles de jornada, que apresentam variações de horário e registram o labor extraordinário, além dos contracheques, que trazem o respectivo pagamento, são idôneos. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.