TSTAIRR 1000757-39.2022.5.02.0320
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Incidência do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, limitando-se a transcrever a análise em tese da matéria, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora