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Jurisprudências

TSTRRAg 1001475-37.2021.5.02.0040

Empregado doméstico: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Empregado doméstico
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Ausente a transcendência da causa
  • Valoratribuído aos pedidos
  • Estimativa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS . LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Precedentes . 2. Na hipótese, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional revela que os reclamados não apresentaram os cartões de ponto no momento oportuno. 3. Consta do acórdão regional, ainda, que inexiste nos autos prova apta a infirmar a presunção de veracidade da jornada de trabalho advinda da não apresentação dos cartões de ponto da autora. 4. Dessa forma, os recorrentes não se desincumbiram do ônus que lhes cabia, presumindo-se verdadeira a jornada alegada pela reclamante, permanecendo incólumes os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 5. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS . LEI Nº 13.467/2017. VALORATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese, a reclamante não fez ressalva expressa quanto aos valores indicados na inicial, de modo que o Tribunal Regional, ao entender que os valores atribuídos aos pedidos devem ser considerados como mera estimativa, violou o artigo 492, caput, do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação referente aos pedidos deferidos seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa

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