TSTAIRR 0020986-89.2021.5.04.0005
Integração de parcelas remuneratórias no adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Integração de parcelas remuneratórias no adicional de periculosidade
- Diferenças
- Base de cálculo
- Norma coletiva
- Descumprimento do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques quanto ao trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator