TSTROT 0029131-47.2024.5.04.0000
Erro de fato: parcelas vincendas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro de fato
- Parcelas vincendas
- Controvérsia suscitada em dois embargos de declaração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PARCELAS VINCENDAS. CONTROVÉRSIA SUSCITADA EM DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 136 DA SBDI-II DO TST. 1. O erro de fato, nos termos do § 1º do art. 966 do CPC, ocorre quando a decisão rescindenda admite fato inexistente ou considera inexistente fato ocorrido, sendo imprescindível que o fato não seja ponto controvertido nos autos originários. 2. A questão apontada pela parte autora como fundamento para a caracterização do erro de fato não só foi suscitada em dois embargos de declaração, o que por se só elide a caracterização do erro de fato, como também sobre ela se manifestou o TRT. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator