TSTAg-AIRR 0011603-90.2023.5.18.0017
Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo apresenta alegações genéricas, que não possibilitam a identificação dos temas impugnados, nem contêm oposição específica ao óbice consignado no despacho agravado (art.896, § 1º- A, da CLT) . Evidencia-se a ausência de fundamentação do apelo e a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (art. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho