TSTED-AIRR 225-42.2021.5.08.0129
Justa causa: omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Omissão não configurada
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa de omissão no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram conclusão desta Turma de incidência da Súmula 126 do TST, considerando-se que a conclusão do Tribunal Regional de cabimento da justa causa com enquadramento do reclamante no art. 482, "b" e "h", da CLT está amparada na análise das provas dos autos insuscetível de reexame em sede extraordinária. A insurgência quanto à correção da aplicação do referido enunciado não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência