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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1259-93.2019.5.12.0005

Ausência do empregado à audiência: justificativa legal não configurada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência do empregado à audiência
  • Justificativa legal não configurada
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência injustificada do autor à audiência
  • Da mesma forma, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
  • Ausência do reclamante à audiência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO EMPREGADO À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA LEGAL NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA", o Tribunal de origem decidiu que a justificativa apresentada pelo autor (estar trabalhando no dia da audiência) desserve como escusa legal para a sua ausência ao ato, porquanto o art. 473, VIII, da CLT prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço quando tiver de comparecer em juízo, inexistindo sequer demonstração nos autos de que o empregador tenha causado qualquer tipo de embaraço ao comparecimento do autor à audiência. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA", o TRT concluiu que a ausência injustificada do autor à audiência inaugural, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, implica, além da sua condenação nas custas processuais, o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, permanecendo, a verba honorária, sob condição suspensiva de exigibilidade, caso o demandante não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar as obrigações decorrentes de sua sucumbência. Ressaltou serem impertinentes os pedidos sucessivos formulados pelo autor, tendo em vista a ausência de reconhecimento de crédito devido ao autor na presente demanda. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. TEMA Nº 246 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão do eg. TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 246 ( leading case TST- RR - 0010393-20.2024.5.03.0006). 2. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Custas; Ausência da Parte

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