TSTAg-AIRR 1001320-23.2020.5.02.0055
Horas extras: intervalo do art. 384 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Multa normativa
- Óbice processual ausência de transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 3. MULTA NORMATIVA. ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa à Recorrente por litigância de má-fé.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Armazenamento de Líquido Inflamável; Limitação de Uso do Banheiro; Telemarketing