TSTEDCiv-RRAg 82-18.2020.5.14.0001
Rito sumaríssimo: destarte, presto esclarecimentos, rejeitando os embargos declaratórios opostos
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Suspensão do Processo
- Prescrição
- Correção Monetária
- Outros Sistemas de Compensação
- Adicional de Horas Extras
Ementa
Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo da parte ré. RITO SUMARÍSSIMO. 1. Da leitura do dispositivo do acórdão embargado, fica evidente que, reconhecida a validade da norma coletiva, foi determinada a exclusão da condenação do pagamento de horas extras, e, por consequência lógica, julgada a ação improcedente, inclusive com a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e inversão do ônus da sucumbência. 2. Neste contexto, por extrema cautela, tão somente para evitar qualquer tipo de incerteza, esclareço o conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamada resultou na improcedência de todos os pedidos da inicial. 3. Destarte, presto esclarecimentos, rejeitando os embargos declaratórios opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS constantes da fundamentação, REJEITANDO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela parte ré.
Indexação
Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras