TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010504-74.2022.5.18.0129
Grupo econômico: indicação de ofensa ao artigo 5º, liv e lv, da constituição da república
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado em relação à indicação de ofensa ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República. II. No aspecto, do confronto entre o acórdão regional e os argumentos da parte recorrente, não se vislumbra demonstração de que a decisão recorrida contém vulneração dos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar a omissão, apontada, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator