Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece doagravoquando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento aorecursoextraordinário. Incidência da Súmula422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório doagravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.Agravonão conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer doagravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.