Jurisprudências
TSTAg-RR 0100701-05.2021.5.01.0058
Resilição do contrato de emprego: reintegração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Resilição do contrato de emprego
- Reintegração
- Movimento #nãodemita
- COVID-19
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESILIÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. REINTEGRAÇÃO. MOVIMENTO #NÃODEMITA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
COVID-19