TSTRR 1000507-18.2023.5.02.0434
Execução: correção monetária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Trânsito em julgado
- Parcela Incontroversa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, a sentença exequenda determinou a aplicação da TR e de juros de 1% ao mês. Segundo assinalado pelo Regional, não houve recurso quanto à matéria, de modo que ocorreu o trânsito em julgado, na espécie. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão de modo que deve ser mantida a decisão já transitada em julgado, hipótese dos autos. Recursos de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Parcela Incontroversa