TSTED-RR 313-74.2021.5.08.0131
Doença ocupacional: danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Nexo concausal
- Efeito modificativo
- Indenização por danos morais e materiais
- Transcendência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NEXO CONCAUSAL. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a existência de omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para novo exame do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO . EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O AGRAVAMENTO DA DOENÇA DEGENERATIVA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . No caso, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido o nexo concausal entre as patologias apresentadas pela reclamante e as suas atividades na empresa, por meio do laudo pericial, não reconheceu a responsabilidade da empresa, por se tratar de doença degenerativa. Entretanto, a jurisprudência unânime do TST é a de que, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91, a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades profissionais tenham agido como causa única da patologia, bastando, para tanto, que o labor tenha contribuído para a sua deflagração. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da Constituição e provido . Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para novo exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, V, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecida a responsabilidade civil da ré pela doença ocupacional, em decorrência da concausa, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, prossiga na análise dos recursos das partes como entender de direito.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Transcendência