TSTEDCiv-ARR 55500-65.2009.5.01.0072
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Alienação
- Sucessão de empregadores
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PROVIMENTO APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. I. Os embargos de declaração são um recurso cabível para corrigir erros materiais em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material conforme fundamentação supra.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação