TSTAIRR 0000613-48.2020.5.05.0036
Execução: multa por ato atentatório à dignidade da justiça
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Destaque de todo o texto transcrito
- Inviabilidade de cotejo
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTAQUE DE TODO O TEXTO TRANSCRITO. INVIABILIDADE DE COTEJO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Na hipótese, a executada, em seu recurso de revista, transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, com o todo o texto negritado. Além de não evidenciar a tese em que se consubstanciara o prequestionamento da matéria controvertida, esse procedimento prejudica o necessário cotejo analítico entre os pilares decisórios do acórdão recorrido e as violações alegadas no recurso. Nesse contexto, verifica-se a não observância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O óbice processual identificado resulta na não demonstração da transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator