STJAgInt no AREsp 3.274.075
Reajuste de mensalidades escolares
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reajuste de mensalidades escolares
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
2. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
3. A decisão de inadmissão do recurso especial constitui pronunciamento único, incumbindo à parte agravante infirmar todos os fundamentos empregados para obstar o processamento do apelo nobre.
4. O termo "especificamente", constante do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, afasta, no contexto das Súmulas 5 e 7 do STJ, a suficiência de impugnações genéricas ou abstratas, impondo à parte o ônus de indicar concretamente as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido aptas a viabilizar o exame da controvérsia sem revolvimento do conjunto fático-probatório ou de demonstrar, de forma objetiva, por que a pretensão recursal prescinde da interpretação contratual realizada pela Corte de origem.
5. Caso em que a agravante, embora tenha se insurgido formalmente contra os óbices apontados na decisão de admissibilidade, deixou de infirmá-los de modo concreto e individualizado, limitando-se a sustentar, em essência, a natureza jurídica da controvérsia e a desnecessidade de reexame probatório.
6. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.