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Jurisprudências

TSTAIRR 1000249-72.2023.5.02.0445

Horas extras: tempo à disposição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Tempo à disposição
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS – TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, com destaques idênticos ao do original, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em razão do não provimento do agravo de instrumento do reclamante, está prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada, que tinha por objetivo viabilizar a análise do recurso de revista interposto adesivamente. Análise prejudicada.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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