TSTAIRR 1402-81.2017.5.12.0028
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de regularização
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 892 da CLT e 489 do CPC
- Reversão da justa causa
- Falta grave
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu , o Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita diante da ausência de provas quanto à insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do processo. Ileso o artigo 5º, LXXIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B ) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, mormente a prova oral e o depoimento pessoal do reclamante. Logo não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 892 da CLT e 489 do CPC. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à aplicação da penalidade de justa causa diante da demonstração de incontinência de conduta e mau procedimento do reclamante, verificados a partir do conjunto probatório constante nos autos, e ausência de elementos de prova capazes de alterar o grau da penalidade aplicada. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de tese não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional