TSTAg-AIRR 1000308-81.2023.5.02.0050
Vínculo empregatício: serviço em âmbito doméstico
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Serviço em âmbito doméstico
- Cuidadora da genitora do reclamado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SERVIÇO EM ÂMBITO DOMÉSTICO. CUIDADORA DA GENITORA DO RECLAMADO. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal está fundada na indicação de ofensa ao art. 1º da Lei Complementar 150/2015 e divergência jurisprudencial. 2. A mera alegação de afronta ao art. 1º da Lei Complementar 150/2015 sem a indicação expressa do item tido como violado esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. 3. Arestos oriundos de Turmas do TST não se prestam ao confronto de teses (artigo 896, “a”, da CLT). 4. Por fim, os demais paradigmas colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora