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Jurisprudências

TSTAg-ROT 1000911-47.2022.5.02.0000

Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
  • Causas de pedir inovatórias
  • No mais, vê-se que a parte se limita a suscitar normas jurídicas
  • De forma inédita neste agravo
  • Que teriam sido violadas

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. CAUSAS DE PEDIR INOVATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. I – E sta relatora, monocraticamente, negou provimento ao recurso ordinário da parte autora com base nos óbices das Súmulas 298, I, e 410 do TST e da OJ 136 desta Subseção. II – Em agravo interno, a parte não impugna tais fundamentos em nenhuma da linha sequer, de modo que é aplicável a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". III – No mais, vê-se que a parte se limita a suscitar normas jurídicas - de forma inédita neste agravo - que teriam sido violadas. Isto é, os artigos constitucionais aqui apontados como manifestamente violados são completamente inovatórios, fora dos limites objetivos estabelecidos na petição inicial. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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