TSTAg-AIRR 1000551-14.2023.5.02.0086
Gmlbc/cja/ agravo interno
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Gmlbc/cja/ agravo interno
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator