TSTAg-AIRR 0010615-35.2023.5.15.0120
Adicional de insalubridade: limpeza de chão de fábrica e instalações sanitárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de chão de fábrica e instalações sanitárias
- Constatação por laudo pericial
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE CHÃO DE FÁBRICA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional acolheu a conclusão pericial de que a reclamante trabalhou em condições insalubres sob os efeitos nocivos dos agentes “ruído” e “umidade”, sem o uso adequado de EPIs. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator