TSTAg-ED-RR 20369-02.2016.5.04.0007
Sistema de compensação de horas: ambiente insalubre
- Direito do Trabalho
- Sistema de compensação de horas
- Ambiente insalubre
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se a reiterar as questões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422 , " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada , na qual se entendeu pela validade da norma coletiva, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no Tema nº 1.046, de caráter vinculante. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Compensação de Jornada