TSTAg-AIRR 1001135-50.2024.5.02.0085
Deserção do recurso ordinário: carta de fiança
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Carta de fiança
- Não comprovação da regularidade da instituição emissora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CARTA DE FIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO EMISSORA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator