TSTAIRR 0000642-21.2022.5.05.0039
Multa por litigância de má-fé e benefícios da justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé e benefícios da justiça gratuita
- Compatibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual foi indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, em virtude da condenação do autor por litigância de má-fé, sob o fundamento de que os referidos institutos são incompatíveis. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita assegurado pelo artigo 4º da Lei nº 1.060/50, basta que a parte declare, na petição inicial, que não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1). Portanto, o deferimento da justiça gratuita não está condicionado à ausência de condenação por litigância de má-fé (artigos 17 e 18 do CPC), mas sim à simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, o que efetivamente ocorreu na hipótese vertente. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita, ressaltando-se que tal benesse não o isenta da penalidade processual referente à litigância de má-fé, bem como determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário do autor, como entender de direito. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator