TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000259-09.2016.5.06.0271
Acórdão fundado em ausência de transcendência: decisão irrecorrível
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acórdão fundado em ausência de transcendência
- Decisão irrecorrível
- Cabimento dos embargos de declaração apenas em relação à multa 1
- Julgados desta Eg
- Corte Superior
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO FUNDADO EM AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – DECISÃO IRRECORRÍVEL – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – ACÓRDÃO COM ERRO MATERIAL NO REGISTRO DA PARTE AGRAVANTE E CONSEQUENTE IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação ao mérito do Agravo, pois afastada a transcendência da matéria discutida. 2. Embargos de Declaração conhecidos exclusivamente em relação à insurgência contra a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e acolhidos para sanar erro material e retificar o dispositivo do acórdão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração - exclusivamente quanto à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, e acolhê-los para corrigir o erro material referido, atinente à indicação da parte Agravante, e retificar o dispositivo do acórdão, de forma a limitar a imposição de multa ao único Agravante, nestes termos: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC."