TSTED-Ag-RR 10295-74.2022.5.03.0145
Ausência de omissão ou contradição: rejeição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Aplicação de multa
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Litisconsórcio e Assistência
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao tratar da questão da inaplicabilidade da Súmula 331, IV, do TST na hipótese de contrato de representação comercial . 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 260,19 (duzentos e sessenta reais e dezenove centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Litisconsórcio e Assistência; Transcendência; Confissão