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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 855-65.2021.5.10.0801

Sindicato: legitimidade ativa ad causam

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Substituição processual
  • Não reconhecimento
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. O STF, no RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015, ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma diretriz, sedimentou posição de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Legitimidade Ativa

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