TSTAg-Ag-AIRR 10915-97.2019.5.18.0008
Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão
- Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Verbas Rescisórias
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PAE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 152 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Todavia, no presente caso, conforme salientado pela Turma desta Corte, " houve registro no acórdão regional acerca da inexistência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em razão da adesão do empregado ao Programa de Aposentadoria Espontânea –PAE ". Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios