TSTAg-AIRR 0024009-86.2024.5.24.0003
Diferenças de adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A autora não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que efetivamente deixou de transcrever nas razões recursais o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator