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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024009-86.2024.5.24.0003

Diferenças de adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A autora não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que efetivamente deixou de transcrever nas razões recursais o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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